ASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES HAITIANOS NO AMAZONAS - ATHAM
ESTATUTO SOCIAL
BASE LEGAL
Constituição Federal 1988, Art. 5º., incisos XVII e XVIII
Lei nº.10.406/2002 – Código Civil – Arts. 53 a 61
CAPITULO
I
DA
DENOMINACAO, SEDE, FINS E OBJETIVOS
Seção
I - Da Denominação Social, Sede e Fins.
Artigo
1° - A Associação dos Trabalhadores Haitianos no
Amazonas - ATHAM,
fundada em 25 de Maio de 2011, é uma associação civil de caráter assistencial,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ
14.021.592/0001-32 com sede na Rua Natal, nº. 431, Adrianópolis, CEP
69.057-090 na cidade de Manaus, Amazonas, podendo atuar em todo
território nacional, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo
presente estatuto, pela legislação pertinente e demais norma aplicáveis.
Parágrafo
único - A Associação dos Trabalhadores Haitianos no
Amazonas - ATHAM,
através da Assembléia Geral, poderá instituir regimento interno para normalizar
atos complementares deste estatuto.
Seção
II – Dos Objetivos
Artigo
2° -
A Associação dos Trabalhadores
Haitianos no Amazonas - ATHAM tem como objetivos:
I.
Defender a ordem jurídica do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais disponíveis, visando à cidadania, os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, reduzindo as desigualdades
sociais.
II.
Promover estudo e pesquisa nas áreas
referidas neste estatuto, como incentivo aos que na associação desenvolvem
estudos específicos e aos profissionais que nela atuem.
III.
Incluir os Trabalhadores Haitianos na sociedade
amazonense, proporcionando-lhes condições de sustentabilidade e desenvolvimento
da cidadania.
IV.
Congregar todos os seus membros, prestigiando datas
cívicas e religiosas ao longo do ano como forma de integração.
V.
Observar pelas leis do pais promovendo a ética, a
paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais
previstos em leis.
VI.
Colaborar sempre que possível com o poder público
atendendo solicitações e explicações quando oportuno ou necessário.
VII.
Zelar pelos recursos da entidade divulgando
balancetes, boletins e planilhas para melhor cumprir seus objetivos.
Parágrafo
único -
Para cumprimento de suas atividades e objetivos a associação atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou
planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos,
humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de
apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor
público que atuem em áreas afins comprometendo-se a:
a) Promover a assistência
social de forma gratuita e voluntária para os menos favorecidos socialmente;
b) Sugestionar a
obtenção de doações e subvenções;
c) Celebrar contratos e
convênios com entidades públicas, privadas e inclusive com pessoas físicas;
d) Promover a defesa,
preservação e conservação do meio ambiente, bem como do desenvolvimento
sustentável;
e) Fomentar a cultura, defesa
e conservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, além do
intercambio cultural e social com outras entidades sem fins lucrativos;
f) Favorecer o intercâmbio com
entidades de ensino, cultura, pesquisa e outras entidades congêneres que
sejam representativas da comunidade local;
g) Divulgar a publicação de
boletins, artigos, comunicações, relatórios e outros informativos;
h) Difundir eventos sobre
assuntos que interessem aos membros da entidade, seus membros ou à
coletividade, bem como cursos de formação, seminários, conferências, reuniões,
simpósios e encontros;
i) Manter uma sede para reunião de seus membros e
atendimento a comunidade haitiana;
j) Contribuir com a defesa dos
interesses sociais dos associados e assistidos, podendo ajuizar ação cautelar
de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, dispensando
a autorização da assembléia.
Artigo
3° - A fim de
cumprir suas finalidades a ATHAM se
organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizeram
necessárias, pela abertura e manutenção de gerencias ou coordenações
estratégicas, regionais ou locais, com atividades especificas.
Parágrafo
único - O
desenvolvimento das atividades da ATHAM como
grupo de ação beneficente se dará dentro da colaboração estreita com
autoridades dos países concernidos, observando-se todos os aspectos locais
relativos aos procedimentos legais, éticos e jurídicos.
Seção
III - Das Parcerias e Convênios.
Artigo
4° - A Associação dos Trabalhadores Haitianos no
Amazonas – ATHAM manterá parcerias com:
MPT –GOVERNO DO AMAZONAS –
PREFEITURA DE MANAUS – ALE/AM – CMM – SENAI – CIEAM – SRTE/AM – FIEAM – CENTRAIS
SINDICAS – SINDSCON – UFAM – SUFRAMA – ARQUIDIOCESE DO AMAZONAS – SEJUS – SEAS
– SETRAB – ACNOU – SEDUC – SEMED – CETAM – SEMMA – SUSAM – CAMARGO CORRËA –
SUPERINTENDËNCIA DA POLICIA FEDERAL/AM – SINTRACOMEC - IAES
Parágrafo
Único - Para um
bom desenvolvimento de suas atividades, programas e projetos, a entidade poderá
firmar convênios com as universidades federais, estatais e privadas e organismo
internacionais.
CAPITULO
II
DOS
ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
Seção
I - Do Quadro Social e Categorias de Associados.
Artigo
5° - A Associação dos Trabalhadores Haitianos no
Amazonas - ATHAM possui em seu quadro social número limitado de
associados, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, admitidas pelo presidente
após solicitação encaminhada a diretoria.
Artigo
6° - O quadro
social da ATHAM é
composto pelas seguintes categorias associativas:
a) ASSOCIADOS FUNDADORES: São
as pessoas físicas ou jurídicas que participaram e assinaram a ata fundação da
associação dos Trabalhadores Haitianos no Amazonas, sendo haitianos e
brasileiros;
b) ASSOCIADOS EFETIVOS: São as
pessoas físicas ou jurídicas, haitianos ou brasileiros, que venham ser
admitidas após a data de constituição da associação, comprometendo-se em
cooperar formalmente através da participação nos trabalhos desenvolvidos pela
associação;
c) ASSOCIADOS BENEMÉRITOS: São
as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevante contribuição de
forma expressiva com seus objetivos ou serviços;
d) ASSOCIADO VOLUNTARIO: É
aquele que vem compor o quadro de parceiros voluntários para a associação no
desenvolvimento de suas atividades podendo ser haitianos ou brasileiros;
§1° - Os títulos previstos
neste artigo serão concedidos pela diretoria ou Assembléia Geral a pedido de
qualquer associado.
§2° - Um associado pessoa
física poderá participar de mais uma categoria de associado da associação.
§3° - A ATHAM não fará distinção alguma
quanto a raça, cor, condição social, credo político, religioso ou convicção
filosófica.
Artigo
7° - É
prerrogativa para ser admitido na Associação
dos Trabalhadores Haitianos no Amazonas – ATHAM:
I -
pessoa física:
a) Ser maior de 18 (dezoito)
anos de idade, haitianos brasileiros ou outra nacionalidade;
b) Tenha no mínimo
concluído o Ensino Médio ou equivalente;
c) Comprove endereço fixo
através de contas: água, energia ou telefone;
d) Preencher ficha cadastral
contendo foto 3x4, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço
completo, N.°do RG e CPF, apresentando-a junto a diretoria que apreciará e
decidirá pela permissão ou não.
II –
Se Pessoa jurídica:
a) Apresentar cópia dos atos
constituídos e da ultima ata de eleição;
b) Apresentar documentação
pessoal do representante legal e substituto.
Seção
II - Dos Direitos e Deveres
Artigo
8° - São
Direitos dos associados:
a) Votar desde que em
pleno gozo de seus direitos sociais;
b) Ser votado e compor os
órgãos da associação, direito este somente para aqueles que tenham o tempo mínimo de seis meses de
afiliação e na forma do presente estatuto e do regimento desta entidade;
c) Participar das atividades e
promoções da ATHAM bem
como apresentar sugestões e propor medidas aos órgãos desta entidade visando à
consecução das finalizadas previstas neste estatuto;
d) Convocar os órgãos
deliberativos através de requerimento subscrito por 1/5 (um quinto) dos associados.
Parágrafo
único - Os
associados beneméritos e voluntários não gozam das prerrogativas contidas nas
alíneas “a”, “b” e “d”.
Artigo
9° - São
Deveres dos associados:
a) Participar das reuniões da
Assembléia Geral;
b) Prestigiar a associação por
todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito de equipe entre os
elementos.
c) Cumprir e fazer cumprir o
presente estatuto e demais atos aprovados pela diretoria e assembléia geral;
d) Participar de eventos
realizados pela ATHAM;
e) Zelar pelos princípios e
objetivos da ATHAM;
f) Efetuar o pagamento das
contribuições fixadas pela Assembléia Geral;
g) Desempenhar com
responsabilidade, ética, probidade e dedicação os mandados e cargos para quais
foram eleitos, nomeados ou contratados.
Parágrafo
único - Todos os
associados participarão na forma prevista pelos órgãos competentes das
atividades da entidade devendo se comprometer com os objetivos da associação,
cabendo-lhes ainda cooperar para a consecução dos fins sociais.
Artigo
10° - Os
associados não respondem solidariamente, individualmente ou subsidiariamente
pelas obrigações contraídas pela entidade, exceto a diretoria em caso de dolo
ou fraude.
Parágrafo
único - O
associado não adquire qualquer direito sobre os bens, direitos e patrimônios da ATHAM a titulo algum ou sob
qualquer pretexto.
Seção
III - Das Penalidades
Artigo
11° - O associado
que infringir o presente estatuto ou qualquer outra norma da ATHAM ou por suas atividades
trouxer para entidade risco de prestigio ou descrédito ou prejuízo de ordem
patrimonial, será punido pela diretoria com as seguintes penalidades.
a) Advertência Verbal;
b) Advertência Escrita;
c) Suspensão;
d) Exclusão (se membro do
quadro de associado);
e) Demissão (se em regime de
CLT);
Artigo
12° - Sofrerá
advertência o associado que deixar de participar a 3 (três) Assembléias Gerais
consecutivas sem a devida apresentação de justificativa.
Artigo
13° - O
associado que se portar com inconveniência agredindo com palavras um colega, membro
ou não da diretoria ou conselho fiscal, sofrerá suspensão automática e havendo
reincidência, será excluído sumariamente da ATHAM.
§1° O tempo de suspensão será
determinado pela diretoria que analisará o prazo conforme a gravidade do fato
ocorrido.
§2° Configura-se falta grave,
passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo físico, moral ou
material para a ATHAM e
seus associados.
§3° O associado também deixará
de fazer parte do grupo pelo afastamento voluntário, apresentando formalmente a
qualquer momento sua carta de renúncia dirigida e entregue ao (a) presidente da
diretoria, substituto ou qualquer membro do conselho diretor.
Artigo
14° - Cabe ao
associado punido requerer recurso em última instância à Assembléia Geral, no
prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento do aviso de sua
exclusão ou demissão.
Parágrafo
único – O
associado que mantiver relação empregatícia com a associação perderá o direito
de votar e ser votado enquanto o vínculo permanecer (Lei 5.452/43 – CLT).
CAPITULO
III
DOS
ÓRGÃOS
Artigo
15° - São órgãos
de administração da Associação dos
Trabalhadores Haitianos no Amazonas – ATHAM:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal;
Seção
I - Da Assembléia Geral
Artigo
16° - A
assembléia geral é o órgão soberano da Associação dos Trabalhadores Haitianos no Amazonas - ATHAM, não contrariando as leis
vigentes e neste estatuto é constituída por todos os associados em pleno gozo
de seus direitos estatutários podendo tomar todas as decisões necessárias aos
interesses sociais da associação.
Artigo
17° - Compete à
Assembléia Geral:
a) Cumprir e fazer cumprir o
estatuto social;
b) Aprovar eventual regimento
interno;
c) Eleger os membros da
diretoria e o conselho fiscal;
d) Destituir os membros da
diretoria e do conselho fiscal;
e) Eleger, a qualquer momento,
membros da diretoria ou do conselho fiscal em caso de renúncia ou vacância;
f) Abrir e encerrar filiais
quando se fizer necessário;
g) Reformar o estatuto;
h) Decidir sobre a
conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
i) Decidir sobre a extinção da ATHAM;
j) Aprovar as contas e
balanços financeiros da diretoria com prévio parecer do conselho fiscal.
Artigo
18° - Nas
Assembléias, cada associado terá direito a um (01) voto, não existindo voto de Minerva nem voto de
desempate. Havendo empate nas votações, as mesmas deverão ser repetidas
tantas vezes quantas forem necessárias até que se chegue ao desempate.
Artigo
19° - A
Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria dos
associados e em segunda convocação com qualquer número dos associados
presentes.
Artigo
20° - As
deliberações das assembléias serão tomadas por voto da maioria simples dos
presentes, exceto nos casos de destituição dos membros da diretoria e do
conselho fiscal, reforma do estatuto e dissolução da associação, que serão
tomadas por voto de 2/3 (dois terço) dos associados em primeira convocação e
não havendo alcance do quorum, por 1/3 (um terço) dos associados nas convenções
seguintes.
Artigo
21° - A
Assembléia Geral é convocada e presidida pelo presidente da diretoria ou seu
substituto legal podendo ser secretariada por dois secretários (as) designados.
Artigo
22° - A
convenção da Assembléia Geral poderá ser feita por meio de edital afixado na
sede da ATHAM, por
publicação na imprensa local, por circulares internas ou outros meios
convenientes e legais com antecedência de 15 (quinze) dias.
Parágrafo
único - Em casos
de urgência e relevância poderá ser convocada em prazo inferior ao
estabelecimento neste artigo.
Artigo
23° - A
Assembléia Geral realizar-se-á:
I -
Ordinariamente
a) Uma vez por ano no
primeiro trimestre de cada ano para aprovar as contas e deliberar pelo
relatório e balanço anual;
b) A cada quatro ( 04 ) anos
para eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal.
II –
Extraordinariamente
a.
Sempre que convocada para deliberar assuntos de
urgência e relevância.
Artigo
24° - A
Assembléia Geral extraordinária só poderá ser convocada:
a) Pelo presidente ou por seu
substituto legal;
b) Pela maioria dos membros da
diretoria ou conselho fiscal;
c) Por requerimento dos
associados, quites com as obrigações sociais, em numero de 1/5 (um quinto), que
deverão especificar a pormenorização dos motivos da convocação.
Artigo
25° - É de
deliberação exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária:
a) A reforma dos estatutos,
inclusive dos objetivos sociais;
b) A eleição da diretoria ou
de qualquer membro do conselho fiscal, inclusive quando no caso de
substituição;
c) A destituição dos membros
da diretoria e do conselho fiscal;
d) A dissolução ou a extinção
da ATHAM;
e) A alienação do patrimônio.
Seção
II – Da Diretoria
Artigo
26° - A Associação dos Trabalhadores Haitianos no
Amazonas – ATHAM será administrada por uma diretoria composta de
sete membros, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, para um período de 04
(quatro) anos, podendo ser reeleitos por igual período, constituída por:
I – Diretor (a) Presidente (a)
II – 1° Vice-presidente
III – 2° Vice-Presidente
IV – Primeiro (a) Secretário
(a)
V - Segundo (a)
Secretário (a)
VI – Primeiro (a)
Tesoureiro (a)
VII – Segundo (a) Tesoureiro
(a)
§ 1º. – É vedado em
qualquer momento à diretoria a recondução para mais um mandato, senão o contido
no caput do Art. 26.
§2º. - Visando administração
dinâmica a diretoria poderá criar departamentos, gerencias ou grupos de
trabalhos, nomeando seus diretores ou assessores, para execução dos programas e
projetos a serem desenvolvidos pela ATHAM.
Artigo
27° - Compete à
Diretoria Executiva;
a) Organizar e dirigir a ATHAM, zelando pelo seu patrimônio;
b) Elaborar os regulamentos
dos diferentes departamentos e submetê-los a Assembléia Geral;
c) Deliberar sobre aprovação
ou rejeição de estudos, pesquisas, campanhas, projeto ou programa da ATHAM;
d) Aprovar o quadro de seus
funcionários e seus vencimentos;
e) Convocar as Assembléias
Gerais;
f) Elaborar o Plano de
Trabalho e Orçamento – PTO anual;
g)Nomear e destituir os
eventuais cargos de assessoria necessários ao desenvolvimento de projetos;
h) Demitir e excluir
associados em conformidade com este estatuto;
i) Aprovar e assinar todos os
contratos, convênios, doações, acordos e demais documentos que não importem em
alienação de bens.
j) Aplicar as penalidades na
forma deste estatuto;
k) Cumprir e fazer cumprir
este estatuto e os regulamentos;
l) Estabelecer os valores a
serem cobrados dos associados representando-os em cota anual;
m) Deliberar sobre quaisquer
casos em que este estatuto seja omisso, observando-se a legislação vigente.
Parágrafo
único - A
diretoria reúne-se-á ordinariamente uma vez por mês para decisões das
atribuições de suas competências prevista neste estatuto e extraordinariamente,
sempre que convocada pelo presidente ou por seu substituto legal ou pela
maioria de seus membros sendo que as deliberações serão tomadas por maioria
simples de seus pares.
Artigo
28° – Compete ao
Diretor (a) Presidente:
a)Representar a ATHAM através de grupo de ação
beneficente em juízo e fora dele;
b)Implementar as diretrizes
definidas pela Assembléia agindo de conformidade com sua orientação;
c)Elaborar anualmente o
Programa de Trabalho e Orçamento - PTO da entidade e submetê-los a aprovação da
diretoria a ser homologada pela Assembléia;
d)Convocar e presidir as
reuniões da diretoria;
e)Presidir a Assembléia Geral;
f)Autorizar o pagamento de despesas
e assinar cheques;
g)Encaminhar à Assembléia
geral os documentos necessários à execução da função deste órgão;
h)Acompanhar todas as
atividades internas e externas que envolverem a ATHAM;
i)Despachar proposta para
admissão de associados;
j)Prestar aos órgãos
competentes internos esclarecimentos sobre sua gestão;
l)Aprovar e assinar todos os
contratos, convênios, acordos e demais documentos, juntamente com o 1°
Tesoureiro e que não importem em alienação dos bens;
m)Cumprir e fazer cumprir o
estatuto e eventual regimento interno.
Artigo
29° – Compete
ao 1º. Vice-presidente:
a)Auxiliar e substituir o
presidente nas suas faltas e impedimentos;
b)Suceder o presidente em caso
de renúncia ou vacância de mandato até que por decisão da Assembléia Geral,
seja votado e eleito novo presidente.
c)Colaborar nas atividades da ATHAM;
Artigo
30° – Compete
ao 2º. Vice-presidente:
a)Auxiliar e substituir o 1º.
Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos;
b)Suceder o 1º.
Vice-Presidente em caso de renúncia ou vacância de mandato até que por decisão
da Assembléia Geral, seja votado e eleito novo 1º. Vice-presidente;
c)Colaborar nas atividades da ATHAM;
Artigo
31° - Complete
ao Primeiro Secretário:
a) Administração Geral dos
serviços da secretaria;
b) Receber e expedir
correspondência e documentos dando-lhes o devido encaminhamento;
c) Responsabilizar-se pela
correspondência e documentos da ATHAM;
d) Secretariar as reuniões da
diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
e) Manter em ordem os arquivos
e registros da ATHAM;
f) Substituir o Presidente e o
1º.Vice-presidente nos impedimentos ou ausências.
Artigo
32° - Compete ao
Segundo Secretário:
a) Auxiliar o Primeiro
Secretário em suas atividades e substituí-lo em suas ausências e impedimentos
legais na ATHAM.
Artigo
33° - Compete ao
Primeiro Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda os bens,
valores e documentos relativos à tesouraria;
b) Promover a arrecadação da
receita, recebendo contribuições, subvenções, subsídios e doações após serem
visitados pelo presidente;
c) Efetuar os pagamentos das
despesas autorizadas, assinando cheques e movimentar a conta bancária
juntamente com o presidente;
d) Apresentar a diretoria,
anualmente e sempre que solicitado um balancete das receitas e despesas;
Artigo
34° - Compete
Segundo Tesoureiro:
a.
Auxiliar o Primeiro Tesoureiro em suas atividades e
substituí-lo em suas ausências e impedimentos legais.
Seção
III - Do Conselho Fiscal
Artigo
35° - O conselho
fiscal é o órgão de fiscalização dos atos administrativos e financeiros da
Diretoria, que será eleito a cada 04 (quatro) anos pela Assembléia Geral
Ordinária, não podendo ser reeleito.
§1° - O Conselho Fiscal
será composto de 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes de cada membro,
eleitos dentre seus pares;
§2° - O Conselho Fiscal
reúne-se-á para deliberar suas matérias sempre com a maioria simples de seus
membros, podendo a reunião ser ordinária a cada 06 meses, extraordinária, sempre que convocado com maioria
simples.
Artigo
36° - Compete ao
Conselho Fiscal:
I. Examinar, semestralmente,
as contas, livros, registros e demais documentos da ATHAM, emitindo parecer que será
anexado ao relatório contábil da diretoria;
II. Manifestar-se em todas as
situações, assim determinadas por este estatuto social, em especial
extraordinária à Assembléia Geral se detectar irregularidade ou desvirtuamento
dos negócios da associação;
III. Opinar sobre os
relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo parecer para apreciação da Assembléia Geral.
IV. Organizar para que se de
publicidade, no enceramento do exercício fiscal, relatório e atividades e das
demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS e outras instituições, quando se fizer
necessário, colocando-os a disposição das autoridades competentes;
V. Emitir parecer das contas
da diretoria para que seja deliberado pela aprovação ou não junto à Assembléia
Geral Ordinária.
Parágrafo
único - Visando
imprimir maior celeridade e transparência nas atividades contidas neste artigo,
a ATHAM poderá
contratar auditorias externas para auxiliarem os trabalhos contábeis.
CAPITULO
IV
DAS
ELEIÇÕES
Seção
I - Do Processo Eleitoral
Artigo
37° - As
eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerão de 04 em 04 anos, e serão
convocados pelo presidente, através de edital de convocação, podendo concorrer
todos os associados em dias com suas obrigações e que sejam associados a mais
de um ano.
§1° - Expirado o mandato da
Diretoria e do Conselho Fiscal e não sendo convocada a eleição por iniciativa
do Presidente, poderão os associados assim o fazer mediante edital assinado por
1/5 (um quinto) dos mesmos entregue a qualquer membro da Diretoria ou do
Conselho Fiscal e afixando o referido edital na sede da ATHAM.
§2° - Os editais referentes às
eleições deverão sempre ser publicados ou simplesmente afixados com 30 (trinta)
dias de antecedência das eleições em locais de fácil visualização por todos.
Seção
II - Da Comissão Eleitoral
Artigo
38° - Quarenta e
Cinco (45) dias antes das eleições será formada uma comissão eleitoral composta
de 03 associados em dias com suas obrigações sociais.
§1° - Os membros da comissão
eleitoral não poderão ser efetivos em
nenhum cargo da administração da ATHAM.
§2° - Caberá a comissão
eleitoral apurar os votos e dar posse aos eleitos logo após o término da
apuração e julgamento dos possíveis recursos, não sendo admitido o voto por
procuração em razão do voto ser pessoal e intransferível.
§3° - A comissão eleitoral
será dissolvida assim que der posse aos eleitos.
§4° - Para ter validade o
mandato dos membros eleitos, a ata originária da assembléia geral de eleição e
posse deverá ser registrada em cartório de registro civil das pessoas jurídicas
da comarca da sede da ATHAM juntamente
com o edital de convocação das eleições bem como a lista de votantes.
Artigo
39° - A
inscrição das chapas deverá ser feita pela comissão eleitoral, no prazo de até
15 dias antes da eleição.
§1º. Na inscrição das chapas
deverá conter:
I O nome completo de cada
membro;
II O numero do RG e CPF de
todos os membros da chapa;
III A indicação de cargo para
cada membro da chapa;
§2º. As condições para votar e
ser votado, bem como o processo eleitoral que somente admitirá a constituição
de chapa completa, obedecerá as normas contidas neste estatuto ou normas
expedidas e aprovadas pela Assembléia Geral, considerando-se eleita a chapa que
obtiver a maioria dos votos.
Seção
III – Da Destituição e Substituição de Cargos
Artigo
40° - O (s)
membros da Diretoria e do conselho Fiscal poderão ser destituídos de seus
cargos pela Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim na forma
prevista neste estatuto.
Parágrafo
Único – A
destituição de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal somente se
justificam em razão de motivo grave a saber:
a)Ausência injustificada a 03
(três) reuniões consecutivas;
b)Provocar ou causar prejuízo
moral ou material para a ATHAM e
seus associados;
c)Deliberadamente não acatar
as normas deste estatuto e as resoluções da Assembléia Geral
d)Portar-se com
inconveniência, agredindo com palavras um colega, membro ou não da Diretoria ou
do Conselho.
Artigo
41° – Caso um ou
mais membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal venha se afastar ou renunciar
seu cargo, para que a decisão seja homologada pela ATHAM, o associado eleito deverá apresentar carta de renúncia
encaminhado a Diretoria.
§1° - A substituição de cargo
poderá ser realizada em reunião extraordinária sendo que aquele que estiver
substituindo irá apenas completar o mandato em curso.
§2° - Na hipótese de restarem
somente dois membros da diretoria ou do conselho fiscal deverá ser convocada
uma assembléia extraordinária para eleger para mandato temporário os cargos
vagos.
§3° - O mandato a que se
refere o parágrafo anterior perdura até a realização da eleição regular
realizada a cada 04 (quatro) anos.
CAPITULO
V
DO
PATRIMÔNIO, DAS FONTES DE RECURSOS E EXERCÍCIO SOCIAL
Seção
I - Da Constituição do Patrimônio e Modo de Administração
Artigo
42° - Os
patrimônios sociais são constituídos por todos os bens moveis, imóveis,
veículos e semoventes de sua propriedade, por todos aqueles que vierem a
adquirir, assim como por todos os legítimos direitos que possua ou venha a
possuir inclusive por doações, legados, contribuições, auxílios, subvenções e
outras receitas admitidas dentro do direito legal.
Parágrafo
único – É vedado a
distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou parcela de seu
patrimônio, sob qualquer forma aos associados da ATHAM.
Artigo
43° - A
administração do patrimônio da ATHAM compete
à Diretoria que responde solidariamente por suas obrigações sociais no caso de
fraude ou dolo.
Artigo
44° - Os títulos
de renda e bens moveis da ATHAM só
poderão ser alienados mediante permissão expressa da assembléia geral.
Artigo
45° - A ATHAM só poderá ser extinta
nas seguintes hipóteses:
a) Por decisão judicial
transitada em julgado;
b) Por deliberação voluntária da
Assembléia, na forma deste estatuto.
Parágrafo
único - No caso de
extinção voluntária expressa na alínea “b” deste artigo, serão observados os
seguintes procedimentos:
I.
A convocação da Assembléia Geral que tratará da
dissolução será publicada em jornal de grande circulação ou no diário oficial
do estado;
II.
Anexação das certidões negativas de débito do FGTS,
INSS, tributos federais e dívida ativa da união;
III.
Se lavrada ata de dissolução indicar a pessoa
responsável pela guarda dos documentos e destinos do patrimônio.
Artigo
46° - No caso de
dissolução e aprovada a extinção pela Assembléia Geral convocada especialmente
para este fim, proceder-se-á ao levantamento de seu patrimônio que
obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas e
qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e
sem fins lucrativos que tenham os mesmos objetivos sociais nos termos da Lei 9.790/1999 e registrada no
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
Seção
II - Das Fontes de Recursos Para Manutenção da Associação
Artigo
47° - As fontes
de recursos para manutenção da associação serão provenientes de:
a)Contribuições de associados;
b)Contribuições de pessoas
físicas ou jurídicas que se identifiquem com os objetivos da associação, sendo
haitianos ou brasileiros;
c)Celebração de convênios;
d)Doações;
e)Legados;
f)Subvenções;
Artigo
48° - A ATHAM aplicará integralmente a
sua renda, recursos e eventual resultado de operações sociais na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos institucionais em todo território nacional em
prol dos haitianos e daqueles que vierem necessitar da assistência da
Associação.
Seção
III - Do Exercício Social
Artigo
49° - O
Exercício social da ATHAM coincide
com o ano civil iniciando-se em 1º. de janeiro e encerrando-se em 31 de
dezembro.
Parágrafo
único - Ao fim de
cada exercício social a Diretoria fará elaborar com base na escrituração
contábil da ATHAM um
balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício bem como a
demonstração das origens e aplicações de recursos.
Seção
IV - Dos Princípios e Procedimentos Adotados na Prestação de Contas.
Artigo
50° - A
Contabilidade da ATHAM obedecerá
às disposições legais e normativas vigentes no país, devendo ser mantidas em
perfeita ordem legalidade e observará no mínimo os princípios fundamentais de
contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade.
I . A publicidade por qualquer
meio eficaz no encerramento do exercício fiscal ao relatório de atividades e
das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposição para o exame de
qualquer cidadão;
II. A realização de auditoria,
inclusive por auditores independentes se for o caso da aplicação dos eventuais
recursos objeto de termo de parceria conforme previsto em regulamento;
III. A prestação de contas de
todos os recursos e bens de origem publica recebida será feita, conforme
determina o Parágrafo único do Art.70 da Constituição Federal.
CAPITULO
VI
DO
VOLUNTARIADO
Artigo
51° - Por
voluntário entende-se a pessoa física que presta serviços a ATHAM no atendimento as suas
finalidades institucionais, em caráter eminentemente gratuito, sem qualquer
vinculo empregatício (CLT) de acordo com as normas legais.
Seção
I - Da Organização e do Controle do Trabalho Voluntário
Artigo
52° - O Trabalho
voluntário é de caráter social sob forma de colaboração e tem como destaque o
espírito de fraternidade e solidariedade humana em vista de promoção da
coletividade e do bem comum, objetivando entre outras a erradicação da miséria
e para esta ATHAM a
colaboração no alcance de seus objetivos sociais.
Parágrafo
único – A ATHAM estimula o trabalho
voluntário como instrumento de ajuda em seu processo de educação de formação da
cidadania de seus assistidos e destinatários.
Artigo
53° - O Trabalho
voluntário pode ser disciplinado em regimento interno, devendo o participante
firmar “contrato de voluntariado”
ou “termo de voluntariado”
na forma da lei.
Artigo
54° - A ATHAM manterá livro de registro,
fichas de registro ou listagem dos voluntários que lhes prestar serviços.
Seção
II - Do Registro Contábil do Trabalho Voluntário
Artigo
55° – Os
serviços prestados pelos voluntários a favor dos assistidos e destinatários da ATHAM são lançados na
contabilidade com de fins de gratuidades e devem constar do relatório de
atividades ou balanço social.
CAPITULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo
56° - Em
Observância aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade,
Economicidade
e da Eficiência, a ATHAM adotará
práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a
obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais em
decorrência da participação do respectivo processo decisório e não remunerará
os membros do Conselho Fiscal e não distribuirá lucros ou dividendos a qualquer
titulo ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer
exercícios financeiros serão destinados a aplicação dos objetivos sociais.
Parágrafo
Único - A ATHAM instituirá remuneração àqueles
que prestarem serviços específicos respeitados os valores praticados pelo
mercado na região correspondente a sua área de atuação.
Artigo
57° - Os Casos
omissos ou duvidosos na interpretação deste estatuto social serão resolvidos
pela Diretoria cabendo homologação da Assembléia Geral.
Artigo
58° - Fica
eleito o foro da comarca de Manaus, Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios sobre assuntos relacionados a ATHAM.
Artigo
59° - O Presente
Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação através de Assembléia Geral
Extraordinária devendo posteriormente, ser registrado em cartório competente de
acordo com a legislação vigente, só poderá ser reformado em Assembléia Geral
especificamente convocada para esse fim, deliberando com quorum previsto no Art.20 previsto neste Estatuto.