Mostrando postagens com marcador APIB. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador APIB. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Isolados: Proteção (Cenarium)

Em decisão histórica, STF determina que governo federal adote medidas para proteção dos povos indígenas

 

MANAUS – Acatando integralmente o pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou que o governo federal tome todas as medidas necessárias para garantir a proteção da vida e dos territórios com presença de povos indígenas isolados e de recente contato.

A decisão foi divulgada na quinta-feira, 24, pelo Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi), que apoiou com subsídios técnicos e jurídicos a Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Apib.

“Considera a ação um marco na defesa dos direitos desses grupos indígenas e também uma continuidade do trabalho do fundador da organização, o indigenista Bruno Pereira, assassinado em junho de 2022 no Vale do Javari”, destacou o Observatório em texto publicado no seu site oficial.

 

Fotógrafo registra momento raro de índios isolados no Estado do Acre (Ricardo Stuckert)

 

A ação elenca sete obrigações impostas à União, à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todas acatadas por Fachin. O ministro considerou a legitimidade da ADPF 991, por estar embasada no cumprimento de política específica aos povos indígenas isolados e de recente contato.

“Pondero que este caso demonstra justamente que a separação entre os Poderes e a política democrática muitas vezes são invocados como escusas para impedir a atuação, em especial diante da inércia intencional e sistemática dos demais Poderes, de quem deve guardar a Constituição”, considerou Fachin.

Os povos indígenas isolados são aqueles que não mantém contatos intensos ou constantes com pessoas de fora de seus coletivos. Geralmente optam por viver longe da sociedade externa por terem sofrido perseguições e massacres durante os processos de ocupação e colonização na região amazônica.

Já os povos de recente contato são aqueles que mantém contato ocasional, intermitente ou permanente com segmentos da sociedade nacional, mas conservam significativa autonomia sociocultural.

Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, historicamente esses povos sofreram genocídio e etnocídio, estando sujeitos a vulnerabilidades que colocam em risco sua própria existência.

“Muitos territórios com a presença de isolados apresentam demora injustificada de demarcação, dependendo de atos administrativos precários como as portarias de restrição de uso, com breve validade. Do mesmo modo, as Bases e Frentes de Proteção Etnoambiental são ameaçadas cotidianamente pela presença dos mais variados invasores nos territórios indígenas, sendo eles: madeireiros, garimpeiros, pescadores, caçadores, narcotraficantes, missionários, latifundiários e grileiros”, destacou a Apib na ação judicial.

Decisão

Ao todo, no processo, foram deferidas sete medidas cautelares. O ministro Edson Fachin considerou que não estão sendo efetivamente realizadas as políticas públicas para a proteção dos povos indígenas.

“Compreendo cabível a provocação desta Corte como última trincheira de guarda desses direitos mais básicos a sobrevivência digna. Não se trata de usar o Poder Judiciário e o STF como espaço constituinte permanente, mas sim como um Poder que atua majoritariamente para a guarda da Constituição e a proteção de direitos fundamentais que vêm sendo sistematicamente violados pelos Poderes que lhes deveriam dar concretude”, escreveu em seu despacho.

 

O ministro do STF Edson Fachin durante sessão plenária (Rosinei Coutinho/SCO/STF – 11/03/2020)

 

Além de determinar que a União adote todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios com presença de povos indígenas isolados e de recente contato, a decisão determina ainda que seja apresentado, no prazo de 60 dias, contados inclusive durante o recesso forense, um Plano de Ação para regularização e proteção das terras indígenas com presença de povos indígenas isolados e de recente contato.

Conjunto à apresentação do Plano, deverá ser comprovada a existência dos recursos necessários para a execução das tarefas descritas, principalmente as consideradas prioritárias e mais urgentes.

A União também terá até 60 dias para emitir Portarias de Restrição de Uso para as referências de povos indígenas isolados que se encontram fora ou parcialmente fora de terras indígenas, bem como elaborar planos de proteção das referidas áreas, sob pena de, em não se cumprindo o prazo, o STF determine a Restrição de Uso por decisão judicial.

Estão obrigadas, conforme a decisão, União e Funai a manter a Portaria de Restrição de Uso nº 1.040, de 16 de outubro de 2015, do Grupo Indígena Tanaru até o final do julgamento de mérito da arguição.

Ao CNJ, no âmbito do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, o ministro determinou a instalação de um Grupo de Trabalho, com prazo indeterminado, para acompanhamento contínuo de ações judiciais relacionadas a efetivação dos direitos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato.

Ainda conforme Fachin, deve ser reconhecida pelas autoridades a forma isolada de viver como declaração da livre autodeterminação dos povos indígenas isolados.

 

Palhoça construída pelo ‘Índio do Buraco’, que ao longo da vida construiu 53 casas (Acervo/OPI)

 

Por fim, o ministro estabeleceu no prazo de dez dias à União para prestar informações sobre a situação do indígena da etnia Tanaru, conhecido como ‘Índio do Buraco’, recentemente falecido em seu território. Devem ser disponibilizados documentos comprobatórios da perícia, a fim de comprovar os procedimentos utilizados e do resultado da autopsia realizada no cadáver do indígena, bem como a destinação que se pretende dar à Terra Indígena Tanaru.

Veja a decisão de Fachin na íntegra:

https://revistacenarium.com.br/wp-content/uploads/2022/11/decisao-monocratica-21.11.22.pdf

 

Agência Cenarium

25 de novembro de 2022 às 19h26

Alita Falcão – Agência Amazônia


quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Isolados: Missões (Estadão)

 

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil

Missões Religiosas entre os Isolados

 


A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) apresentou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei sancionada pelo governo Bolsonaro que permite a presença de missões religiosas em áreas de índios isolados durante a pandemia. Segundo a entidade, a presença de terceiros pode aumentar o risco de contágio pelo novo coronavírus e impactar a população indígena local. O PT também assina a ação.

A lei 14.021/2020, sancionada em julho, proíbe o ingresso e a permanência de terceiros em áreas com presença de indígenas isolados, mas abre exceção para missões de cunho religioso que já estejam na região. A exigência é a apresentação de um ‘aval do médico responsável’.

Para a Apib, o contato com indígenas isolados já requer ‘protocolos rígidos e extraordinários’ mesmo em um cenário sem pandemia. Com a crise da Covid-19, a presença de missionários pode agravar a situação.

“O risco de ocorrência de um contato gerado pela presença de missionários em terras indígenas de povos isolados é extremamente preocupante, pois o contato gera mudanças e impactos não apenas nas condições de saúde da maioria dos povos, mas também nas suas formas de organização social”, explica a associação. “Isso porque as doenças introduzidas, principalmente as infecções respiratórias, além de se tornarem constantes, acabam por incapacitá-los temporariamente para as atividades cotidianas, comprometendo, inclusive, a segurança alimentar”.

A Apib destaca que a ‘liberdade religiosa dos missionários pode se sobrepor à saúde e à integridade física dos povos indígenas isolados’.

Barreiras sanitárias. O pedido foi distribuído ao ministro Luís Roberto Barroso, que é relator de outra ação sobre planos do governo federal para combater a pandemia em terras indígenas. Na segunda, 7, a Procuradoria-Geral da República informou o STF que a União ainda não instalou barreiras sanitárias em ao menos três terras indígenas consideradas prioritárias.

De acordo com a subprocuradora-geral Eliana Peres Torelly de Carvalho, a União estimou que conseguiriam instalar os bloqueios sanitários nas terras indígenas Alto Rio Negro, Enawenê Nawê e Vale do Javari até o dia 28 de novembro, após a chegada da Força Nacional nas regiões. No entanto, até hoje o governo não comprovou que a medida foi efetivamente cumprida.

Barroso já cobrou explicações da União e novos prazos para a conclusão das medidas. Em despacho proferido no dia 1°, o ministro ressaltou que o quadro é ‘gravíssimo’ e apontou descumprimento à decisão que foi proferida pelo STF para a implantação de medidas sanitárias contra Covid-19 nas terras indígenas.

Entre as iniciativas que já foram determinadas pelo ministro estão o planejamento de ações com a participação das comunidades, a apresentação de planos para contenção de invasores e do próprio vírus nas reservas e a garantia de acesso a toda essa população ao Subsistema Indígena de Saúde.


Estadão

10 de dezembro de 2020 às 17:54