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quinta-feira, 15 de abril de 2021

Isolados: Presença Missionária (Veja)

 

Governo defende presença de missionários em áreas de índios isolados


Em resposta a questionamentos do STF, AGU diz que as atividades religiosas promovidas pelos missionários são consideradas essenciais

 

Maloca de índios isolados na Terra Indígena Vale do Javari


A permanência de missões religiosas em comunidades indígenas e a defesa do governo para que continuem nessas áreas, mesmo no pior momento da pandemia, provocou indignação em membros da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e indigenistas. Na visão da entidade, nem pesquisadores, muito menos missionários, deveriam estar, nesse momento, em terras indígenas, especialmente aquelas em que há presença de povos indígenas isolados, tendo em vista a vulnerabilidade socioepidemiológica desta população – o que mostra o desconhecimento da gestão Jair Bolsonaro em relação ao básico desta política pública.

Um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), respondendo a um questionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.622, de autoria da APIB e do Partido dos Trabalhadores (PT) em dezembro de 2020, é revelador da imperícia.

A ADI alega a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 14.021 de 2020, que permite a presença de missionários em territórios habitados por povos indígenas isolados durante a pandemia do novo coronavírus.

Em resposta, o governo destaca que “a interação de índios isolados com missionários depende de (i) consulta e autorização da autoridade administrativa da Funai e (ii) avaliação por equipe médica e do aval do médico responsável, exigências que neutralizam os riscos apontados na inicial. As atividades desenvolvidas por missões religiosas consubstanciam exercício do direito fundamental às liberdades de culto e de expressão religiosa (art. 5º, VI, da CF)”, destacou a AGU.

Na avaliação da APIB, ao afirmar que os povos indígenas isolados devem ser consultados para manifestarem se querem ou não ser convertidos pelas missões religiosas, a União sugere que se viole a principal diretriz da política de proteção e localização de povos isolados do país, criada em 1987: a diretriz do não contato. Também mostra que a própria AGU dá o caminho de como aproximar missionários e povos indígenas isolados.

Uma carta de médicos sanitaristas que atuam junto a povos isolados afirma, nos autos, que o aval do médico responsável, como quer a União, não é suficiente para garantir a integridade física de tais populações, visto que não há condições para o acompanhamento da equipe, nem a avaliação política sobre as consequências de um possível contato.

A história recente mostra que muitos evangelizadores não obedecem as regras estabelecidas e entram em territórios indígenas sem a devida autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou, sequer, de outros povos indígenas que costumam manter contato mais recorrente com os não indígenas. Há relatos de funcionários da Funai que têm sido pressionados pelo governo a levar evangelizadores até povos isolados, como missionários da “Jovens com uma Missão” (Jocum), por exemplo.

Outro argumento que causou perplexidade entre os membros da APIB e entre os indigenistas de um modo geral, foi a defesa da AGU para justificar a presença de missionários em territórios de povos isolados afirmando que a religiosidade também é importante para a saúde dos povos indígenas, como se a única religiosidade possível fosse a cristã evangélica.

Para a APIB, os indígenas isolados possuem sua própria religiosidade, que lhes permite viver de forma saudável mental e socialmente. A suposição de que os missionários seriam os portadores da única religiosidade para os índios isolados desconsidera as crenças e religiões indígenas, seus usos, costumes e tradições, garantidos no artigo 231 da Constituição Federal.

A APIB não nega a afirmação da OMS trazida aos autos pela AGU de que “… partindo-se de uma abordagem integral e ampliada da saúde humana, que enfatiza seus aspectos subjetivos e psicológicos para além do modelo físico e mecanicista do processo saúde-doença, não são poucos os pesquisadores que apontam a influência positiva da religiosidade no bem-estar dos indivíduos.” A questão para a APIB, porém, é a de que tais populações que vivem em isolamento não necessitam de uma religiosidade cristã vinda de fora de seus costumes para tanto.

Segundo a APIB, o direito à vida, à autodeterminação e à saúde dessas populações está garantido na Constituição de 1988, tanto quanto o direito à liberdade religiosa, a qual pode ser exercida em qualquer local do território nacional sem que se coloque em risco a vida dessas populações. Também o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos garante que a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença e a liberdade de professar sua religião ou crença poderá ser limitada para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

A APIB destaca ainda o trecho da defesa da AGU dizendo que as atividades missionárias são consideradas essenciais durante a pandemia, o que classificou como um absurdo, tendo em vista que neste momento da crise sanitária provocada pelo coronavírus, o distanciamento social se faz ainda mais necessário. Portanto, nada mais prudente do que manter em isolamento os indígenas que já vivem longe do convívio com outros povos como estratégia que, milenarmente, tem se mostrado crucial para a manutenção de suas integridades físicas.

“Cumpre frisar que a permissão prevista no dispositivo questionado está em conformidade com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas voltadas ao enfrentamento da Covid-19. Esse diploma estabelece, em seu artigo 3º, § 9º, a necessidade de que se resguardem as atividades essenciais. O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a mencionada lei, considerou como essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”.

Chamou a atenção também da APIB as várias confusões feitas pela AGU entre comunidades isoladas e índios isolados, ao longo da defesa, mostrando sua inaptidão sobre as políticas para povos isolados. Os membros da APIB destacaram ainda que em nenhum momento da manifestação da AGU, nos autos, a área técnica da Funai que trabalha em Brasília e na Amazônia com o tema de populações indígenas isoladas ou de recente contato foi consultada.

 

Veja

Matheus Leitão

15 de abril de 2021, às 09h54

Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog.

 

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Isolados: Missões (Estadão)

 

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil

Missões Religiosas entre os Isolados

 


A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) apresentou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei sancionada pelo governo Bolsonaro que permite a presença de missões religiosas em áreas de índios isolados durante a pandemia. Segundo a entidade, a presença de terceiros pode aumentar o risco de contágio pelo novo coronavírus e impactar a população indígena local. O PT também assina a ação.

A lei 14.021/2020, sancionada em julho, proíbe o ingresso e a permanência de terceiros em áreas com presença de indígenas isolados, mas abre exceção para missões de cunho religioso que já estejam na região. A exigência é a apresentação de um ‘aval do médico responsável’.

Para a Apib, o contato com indígenas isolados já requer ‘protocolos rígidos e extraordinários’ mesmo em um cenário sem pandemia. Com a crise da Covid-19, a presença de missionários pode agravar a situação.

“O risco de ocorrência de um contato gerado pela presença de missionários em terras indígenas de povos isolados é extremamente preocupante, pois o contato gera mudanças e impactos não apenas nas condições de saúde da maioria dos povos, mas também nas suas formas de organização social”, explica a associação. “Isso porque as doenças introduzidas, principalmente as infecções respiratórias, além de se tornarem constantes, acabam por incapacitá-los temporariamente para as atividades cotidianas, comprometendo, inclusive, a segurança alimentar”.

A Apib destaca que a ‘liberdade religiosa dos missionários pode se sobrepor à saúde e à integridade física dos povos indígenas isolados’.

Barreiras sanitárias. O pedido foi distribuído ao ministro Luís Roberto Barroso, que é relator de outra ação sobre planos do governo federal para combater a pandemia em terras indígenas. Na segunda, 7, a Procuradoria-Geral da República informou o STF que a União ainda não instalou barreiras sanitárias em ao menos três terras indígenas consideradas prioritárias.

De acordo com a subprocuradora-geral Eliana Peres Torelly de Carvalho, a União estimou que conseguiriam instalar os bloqueios sanitários nas terras indígenas Alto Rio Negro, Enawenê Nawê e Vale do Javari até o dia 28 de novembro, após a chegada da Força Nacional nas regiões. No entanto, até hoje o governo não comprovou que a medida foi efetivamente cumprida.

Barroso já cobrou explicações da União e novos prazos para a conclusão das medidas. Em despacho proferido no dia 1°, o ministro ressaltou que o quadro é ‘gravíssimo’ e apontou descumprimento à decisão que foi proferida pelo STF para a implantação de medidas sanitárias contra Covid-19 nas terras indígenas.

Entre as iniciativas que já foram determinadas pelo ministro estão o planejamento de ações com a participação das comunidades, a apresentação de planos para contenção de invasores e do próprio vírus nas reservas e a garantia de acesso a toda essa população ao Subsistema Indígena de Saúde.


Estadão

10 de dezembro de 2020 às 17:54

terça-feira, 14 de abril de 2020

Coronavirus e Missionários (O Globo)


Coronavírus
Funai não tem controle de terras indígenas

Vista área do Vale do Javari, onde missionários fizeram voos de helicóptero em plena pandemia de coronavírus Foto: Divulgação/Univaja

O ingresso de missionários em terra indígena com a presença de povos isolados em meio à pandemia do coronavírus mostra inércia da Fundação Nacional do Índio (Funai) no controle dessas áreas e revela que o órgão está entregue a um "proselitismo religioso agressivo" e a um setor do agronegócio "troglodita". A opinião é compartilhada por dois ex-presidentes da instituição, Sydney Possuelo e Márcio Meira.
Nesta segunda-feira, O GLOBO mostrou que religiosos da Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB) fizeram voos de helicóptero para o Vale do Javari sem autorização da fundação, mesmo depois da edição de uma portaria do órgão e de recomendações do Ministério Público Federal (MPF) de combate ao novo coronavírus para proteção aos indígenas. Regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também foram infringidas.
Mais longevo entre os presidentes da Funai, o antropólogo Márcio Meira (2007-2012) diz que o órgão deveria ir além do procedimento protocolar de proibir autorizações de ingresso a terras indígenas na crise do coronavírus e defende ações mais enérgicas do Poder Público e da fundação.
- Aquela região tem forte presença de índios isolados. Do procedimento protocolar está completamente errado uma vez que vivemos uma pandemia. A prioridade da Funai hoje é retirar todo mundo de lá. Entrar com a Polícia Federal e o Ibama e arrancar todos os garimpeiros, madeireiros e missionários, todos aqueles não indígenas.

O ex-presidente da Funai Márcio Meira Foto: Funai/Divulgação

Para ele, a crise do coronavírus esconde e ao mesmo tempo escancara a letargia com que a Funai tem se apresentado diante de questões urgentes nos conflitos em terra indígena.
- A pandemia do coronavírus está, de certa forma, sendo um biombo para esconder a ação violenta desenfreada na Amazônia como um todo, não só contra os povos indígenas, mas também de ambientalistas e lideranças. A mistura disso tudo com coronavírus é simplesmente terrível.
Na opinião de Meira, o contexto político vivido no país e em diversos órgãos do governo federal prejudica ainda mais ações efetivas que protejam os povos indígenas.
- Acho que é uma unanimidade no meio indigenista de que não há, desde 1988, uma situação pior do que esta de agora contra os povos indígenas, como estamos vendo neste governo Bolsonaro. O comando da Funai, por exemplo, foi entregue a grupos do setor do agronegócio mais atrasado, que não tem compromisso com os direitos humanos e nem o meio ambiente. Não quero generalizar, eu falo dos trogloditas.

Um grupo de missionários comprou um helicóptero para explorar áreas indígenas de difícil acesso e evangelizar índios que ainda não tiveram contato com a civilização. Órgãos do governo responsáveis pela área dizem que não autorizaram incursão dos religiosos

O ex-presidente da Funai vê com preocupação a posse de um missionário ligado à Missão Novas Tribos do Brasil (Ricardo Dias Lopes) para a coordenação-geral de índios isolados.
- Esses missionários fazem parte de um segmento de proselitismo religioso mais agressivo do ponto de vista da imposição, de um discurso de uma religião sobre a cultura dos povos tradicionais, desrespeitoso.
Meira lembra o episódio da morte de indígenas da etnia Zo’e, no interior do Pará, quando missionários norte-americanos desrespeitaram as leis brasileiras e contataram os então nativos isolados.
- Aquele genocídio deu início a uma postura institucional da Funai que desde então era de proibir qualquer religioso em terra indígena com a presença de qualquer missionário em áreas de indígenas isolados ou de recente contato, que é o caso do Javari.
Ao mesmo tempo em que nega ter dado autorização para missionários entrarem no Vale do Javari, a Funai contemporiza a presença desses religiosos no local.
"A Funai informa que a presença desta missão na área habitada pela etnia Marubo refere-se a tempos anteriores à instalação da Unidade Descentralizada da Funai na região, a Coordenação Regional do Vale do Javari. Os missionários contam com o consentimento de lideranças indígenas para a permanência no local", diz nota da fundação enviada ao GLOBO, sem levar em conta a infração de sua própria portaria.
- A terra indígena é uma terra da União, o órgão responsável por ela é a Funai. Por esse aspecto jurídico, de domínio e propriedade da terra, o controle tem que ser da Funai - afirma Meira.
- Ainda que os Marubo tenham sido contactado há muito tempo, por se tratar de uma terra onde há registro de povos isolados, simplesmente não poderia entrar ninguém ali sem autorização para praticar proselitismo religioso.
'Se é irregular, tira e bota para fora'.

O indigenista Sydney Possuelo durante expedição com os índios Korubo em 1996. Foto: Arquivo Pessoal.

Ex-presidente da Funai entre 1991 e 1993, o indigenista Sydney Possuelo é considerado uma das maiores autoridades quando se trata de povos indígenas isolados. Ele foi responsável por suspender as autorizações para que missões religiosas entrassem em terras indígenas durante sua gestão e expulsou os missionários da Missão Novas Tribos no episódio dos Zo’e.
- O episódio dos Zo’e foi emblemático. Eu botei todo mundo para fora. Eu cheguei e falei: sai todo mundo daí já, peguem suas coisas e vão embora. Daqui a dois, três dias eu vou chegar com uma equipe e quero todos fora daí. Não está previsto em lei, é tudo irregular, tira e bota para rua. É isso que a Funai tem que fazer - defende.
Possuelo diz que a Funai não tem controle nenhum de quem entra e sai de terras indígenas quando o ingresso é pelos ares.
- A Funai nega a autorização de ingresso e daí? Diz que eles estão lá há tantos anos. E daí? A Funai é o órgão de lei que deve zelar pelos índios. Não ter autorizado não significa que não tenha que ir atrás, saber o que está acontecendo lá no Javari, por que que não houve vigilância? Então, ela que vá à Anac e às autoridades que controlam o espaço aéreo para investigar quem autorizou esses voos. Quem é o piloto? Esse piloto está com a carteira em dia? A manutenção dessa aeronave como estava? - questiona.

 O missionário Jevon Rich da Missões Novas Tribos do Brasil (MNTB) supostamente sendo resgatado pelo R66. Funai nega que tenha autorizado ingresso de helicóptero e de nenhum outro voo na região do Vale do Javari Foto: Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB)/Divulgação.

Possuelo faz coro ao colega diante da presença de religiosos em áreas estratégicas dentro da Funai para contato com os povos isolados e de recente contato.
- Num contexto de pandemia, olha a incoerência de tudo isso! Num momento que a grande arma para índios e não índios é exatamente o isolamento e algumas tribos naturalmente estão isoladas, esse isolamento está sendo violado e quebrado por interesse religioso. É um absurdo. Para você ver o tamanho do absurdo que nós chegamos é só olhar e ver que temos um missionário na coordenação de povos isolados da Funai. Nunca um missionário poderia ter um cargo desses. A menos que a política seja essa: estabelecer o contato. E a política não é esta, a política vigente é a de não contato - diz.
Segundo ele, falta atitude do Estado e maior controle das fronteiras e áreas indígenas, que nunca passou por uma fiscalização de qualquer tipo de autoridade regional.
- O Estado não faz nada porque não quer. Se o Estado quer exercer a tutela sobre os povos indígenas, se o Estado quer exercer a sua autoridade sobre o seu patrimônio, pela preservação dos povos indígenas, o Estado simplesmente age, retira esses missionários e briga na Justiça. O que está acontecendo é uma "semi-permissão”, o território está semiaberto.
Ele compartilha a opinião de Meira de que invasores de terras se aproveitam da crise do coronavírus, principalmente na Amazônia.
- Em tempos de coronavírus, a crise serve de pano de fundo para destruição ambiental. Entre nós e o meio ambiente tem esse véu que se chama coronavírus, que desvia a nossa atenção enquanto os caras estão lá na Amazônia destruindo, metendo máquina, acabando com tudo, e a Funai diz "eu não autorizei" a entrada de ninguém.
O indigenista também critica a postura do governo Bolsonaro em relação à condução das políticas indígenas.
- Bolsonaro foi o pior inimigo dos povos indígenas de todos os tempos. O bolsonarismo representa uma política que foi pensada para destruir todo um histórico da Funai. Tudo que fizemos de bom está sendo destruído - finaliza.
Procurada, a Funai ainda não se manifestou sobre as opiniões de seus ex-presidentes.

Daniel Biasetto
14 de abril de 2020 às 12:53hs

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Evangelização Indígena (Gazeta do Povo)


Evangelizar indígenas viola os direitos humanos?
Guilherme de Carvalho

Cena do filme “A Missão”, de Roland Joffé. | Foto: Reprodução

Causou comoção a recente nomeação de Ricardo Lopes Dias, em 5 de fevereiro, para o cargo de Coordenação de Proteção a Índios Isolados e de Recente Contato na Funai. Moções de indignação se espalharam pela imprensa, com entrevistas ferinas de intelectuais do campo das humanidades, especialmente antropólogos e indigenistas, denunciando mais um ato de genocídio contra os indígenas brasileiros. Rapidamente o Ministério Público Federal, sempre pronto a investir com galhardia contra o dragão da influência religiosa no mundo público, agiu em relação ao fato entrando com ação liminar em 11 de fevereiro para reverter a nomeação de Lopes Dias, alegando “conflito de interesse”. Como se o laicismo militante que possuiu o corpo do MPF não o colocasse, nesse caso, em frontal conflito de interesse contra 90% da população que ele pretende defender.
Diante dessa articulação do MP, a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) se movimentou para solicitar participação no processo como amicus curiae, solicitação negada no último dia 18 pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6.a Vara Federal do Distrito Federal, de modo estranho e inexplicado.
Em todo o caso, a liminar do MP foi indeferida. Segundo a juíza, não é possível afirmar de antemão e em tese que a mera nomeação represente conflito de interesses com a política indigenista do Estado, nem violação da Constituição, nem conflito com os sistemas de direitos humanos, nem desvio de finalidade. De modo que, por ora, Lopes Dias fica no cargo.
O caso certamente seguirá por algum tempo, mas nosso assunto não é exatamente esse – se o nomeado é ou não a pessoa mais indicada para o cargo –, mas a questão de fundo que se ergueu: evangelizar indígenas é uma violação? Ou, mais amplamente: a prática da evangelização e do proselitismo religioso é algo criminoso, ou contrário aos direitos humanos, ou manifestação de intolerância religiosa, ou um gesto de violência cultural, ou coisa antiética?

É crime?
Em matéria de 13 de fevereiro de 2020 do site The Intercept, intitulada “Pastor assume cargo na Funai para converter índios”, foi alegado exatamente isso: que a evangelização de indígenas seria vedada pela Constituição: “O artigo 231 da Constituição Federal proíbe a evangelização dos indígenas”.
Já que, lendo com boa fé, a maior parte das pessoas inocentemente acreditará no probo veículo de imprensa, será proveitoso citá-lo diretamente: “Artigo 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

A liberdade de religião ou crença não é uma liberdade meramente “privada”, ou interna à consciência, embora tenha aí seu fundamento.

A estripulia do panfleto de esquerda não poderia passar despercebida. O fato é que o mencionado artigo da Constituição Federal não diz absolutamente nada nem próximo do que é alegado no Intercept. Ele certamente garante a proteção dos indígenas e de seus modos de vida, mas isso não significa per se uma vedação ao contato e ao exercício da evangelização, mas de atos que intencionem a mera destruição de seu modo de vida.
Na verdade, tudo o que é direito dos indígenas no artigo 231 a respeito do reconhecimento de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, excetuando-se a seção sobre direito à terra, é uma aplicação particular do direito que todos os seres humanos têm. E isso nunca foi, nem jamais será uma vedação ao proselitismo religioso.

É contrário aos direitos humanos?
É bastante promovida a tese de que o proselitismo religioso seria um gesto de intolerância religiosa e uma violação dos direitos humanos. Nada mais falso. Vamos aos elementos:

“Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.” (Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948)

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião.  Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.
2. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.
3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou liberdades das demais pessoas.
4. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções.” (Artigo 12 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, 1969)
Segundo o documento fundador do Sistema ONU de Direitos Humanos, e o equivalente em nosso principal sistema regional, da OEA, a liberdade de religião ou crença não é uma liberdade meramente “privada”, ou interna à consciência, embora tenha aí seu fundamento. A religião é, por natureza, uma experiência coletiva, envolvendo não apenas sentimentos, mas discursos, práticas sociais e instituições.
É fato que muitas vezes a religião realiza um movimento universalizador ou “católico” por sua própria natureza. Por essa razão grandes religiões, como o Judaísmo, o Cristianismo, o Islã e o Hinduísmo, eventualmente associaram-se à racionalidade filosófica para compor grandes padrões de interpretação da totalidade da experiência humana e da realidade. Isso se dá por um aspecto, interno às religiões, que é o desejo pelo bem e pela verdade.
De modo que, a não ser na imaginação fantástica do indivíduo secularizado e urbano moderno, o indivíduo “W.E.I.R.D.” segundo a descrição do psicólogo social Jonathan Haidt (Western, Educated, Industrialized, Rich & Democratic), a religião não é uma experiência privada. A religião é sempre uma geradora de mundos simbólicos e de simbiose social e, pelo menos no caso das grandes crenças, é também uma cosmovisão, uma hipótese de universalidade.
O que é protegido envolve não apenas a crença, mas a prática, o culto e a observância, inclusive em público. Ou seja, o direito de manifestar publicamente a própria religião. Admite-se certamente que, quando tal manifestação colocar em risco a segurança, a ordem, a saúde ou a moralidade, pode ser necessário estabelecer limites – seria o caso, por exemplo, de versão wahabita do Islã, com seu culto ao terrorismo, ou, para dar um exemplo próximo, da presença de missionários cristãos entre grupos indígenas sem os cuidados necessários para evitar transmissão de doenças e acesso inadvertido a substâncias viciantes.

A Convenção Americana dos Direitos Humanos especifica o direito de “professar e divulgar a religião”, tanto em público quanto privadamente.

Mas além disso – e esse ponto é da mais alta importância – é protegido para todas as pessoas o direito de mudar de religião. Esse ponto exige esclarecimento.
Há, no campo da religião ou crença, um elemento muito dinâmico e ao mesmo tempo muito pessoal. A autenticidade religiosa não elimina a conexão coletiva, mas muitas vezes se põe em choque com ela. Para os ocidentais essa autonomia da consciência é tida em alta conta, e mesmo indivíduos muito secularizados sabem honrar o papel de Martinho Lutero e da Reforma protestante para a emergência da liberdade de consciência.
Ocorre, no entanto, que tal liberdade religiosa não pode se realizar sem um campo de pluralidade, sem um “mercado das crenças”. A disponibilização pública dos diversos discursos e práticas espirituais que acreditem ter contribuições de valor universal é condição de possibilidade para um verdadeiro exercício da liberdade religiosa, exatamente como ocorre em qualquer outro campo da sociedade – nos campos afetivos, acadêmicos, políticos ou econômicos, a lógica é similar.
Mais do que isso, a disponibilidade do acesso a diversas crenças religiosas permite o livre exame e o discernimento crítico, em nome da verdade e do bem.
Sim, é certo que nem todos empregarão essa acessibilidade da melhor forma possível; mas isso é o que ocorre com qualquer liberdade. O direito ao devido processo legal não visa deixar bandidos impunes, mas proteger a todos de injustiças; similarmente, a disponibilidade das crenças não visa produzir confusão ou tribalismo, mas crítica e autocrítica, aprendizado mútuo, dúvida ou fortalecimento da crença, validação ou falseamento de suas pretensões de universalidade, enfraquecimento de religiosidades moralmente questionáveis e fortalecimento daquelas que humanizam o ser humano.
E isso nos leva ao tema mais polêmico de todos: a Convenção Americana dos Direitos Humanos especifica o direito de “professar e divulgar a religião”, tanto em público quanto privadamente. Esse direito, corretamente entendido, não é uma negação, mas uma ampliação e uma garantia fundamental para as liberdades pessoais.
O que temos aqui é nada menos que o sagrado direito ao proselitismo religioso. Um direito que protege não apenas a liberdade de todos, mas também a liberdade do discurso de fé, e a possibilidade de procurar e encontrar a verdade suprema sobre a realidade. E – por que não? – a liberdade do descrente de contar a todos sobre a sua descrença.
Ora, indígenas não são menos que pessoas humanas, sujeitos de direitos humanos como todas as outras. E aqui precisamos lembrar a Declaração e Programa de Ação de Viena, resultantes da grande e histórica Convenção dos Direitos Humanos de Viena, em junho de 1993. Essa convenção estabeleceu os princípios da Universalidade, Interdependência e Indivisibilidade dos Direitos Humanos.
O ponto dessa afirmação foi deixar claro que não se pode defender, por exemplo, as liberdades civis fundamentais, ou direitos de primeira geração, e preterir os direitos sociais, econômicos e culturais, ou direitos de segunda geração.
Mas levanto aqui o óbvio: como falar no “direito de autodeterminação dos povos” e na “dignidade humana” do indígena, para em seguida negar o direito à vida, ou o direito à propriedade, ou o direito à liberdade de religião ou crença? Como aplicar a eles alguns direitos e arbitrariamente vedar-lhes o acesso ao debate religioso e filosófico sobre a Verdade suprema? Isso não faz absolutamente nenhum sentido, e constitui um desvio da linguagem universal dos direitos humanos.

Indígenas são participantes do mesmo universo moral, com os mesmos direitos e, como é inevitável, os mesmos deveres

O que poderia ser apenas inferido é explicitamente afirmado na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007. Essa declaração, que procura reconhecer ao máximo possível a autodeterminação e a capacidade desses povos de manter sua coesão interna e identidade em face à sociedade moderna, é aberta em seu Artigo 1 afirmando que:

“Os indígenas têm direito, a título coletivo ou individual, ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o direito internacional dos direitos humanos.”

Eles são contados, portanto, como participantes do mesmo universo moral, com os mesmos direitos e, como é inevitável, os mesmos deveres. Declaração similar se encontra na Declaração Americana dos Direitos de Povos Indígenas, de 2016, em seu artigo V.
A declaração também garante o direito a não sofrer assimilação forçada ou destruição de sua cultura, sendo os Estados obrigados a prevenir atos que privem povos indígenas de sua integridade e identidade de seus valores culturais (artigo 8). Por paridade: assim como um Estado nacional pode exigir de imigrantes o reconhecimento e o respeito aos valores nacionais, mas sem tiranizar sua identidade cultural, os Estados devem garantir o direito dos indígenas à sua identidade.
Igualmente, a Declaração Americana (no artigo XVI) garante a proteção à espiritualidade indígena, ao direito desses povos de não sofrer pressões, imposições ou medidas coercivas que limitem suas crenças e símbolos religiosos, e a medidas estatais para garantir que sua vida religiosa seja respeitada e preservada.
Mas nada disso implica a obrigação de assepsia ou de isolamento cultural. Assim como a liberdade de religião ou crença inclui a liberdade de mudar de religião, os direitos dos povos indígenas lhes garantem o direito de manter seus valores, e não a vedação ao contato e à troca cultural. O texto da declaração deixa implícito, inclusive, a necessidade de garantir a participação dos indígenas no sistema internacional de direitos e seu protagonismo político nos Estados dos quais fazem parte.
Mais do que isso, podemos dizer que a tentativa de vedar arbitrariamente o contato cultural constitui, por si só, uma verdadeira violação dos direitos humanos dos indígenas, segundo o artigo 16 da Declaração de 2007:
1. Os povos indígenas têm o direito de estabelecer seus próprios meios de informação, em seus próprios idiomas, e de ter acesso a todos os demais meios de informação não indígenas, sem qualquer discriminação.
2. Os Estados adotarão medidas eficazes para assegurar que os meios de informação públicos reflitam adequadamente a diversidade cultural indígena. Os Estados, sem prejuízo da obrigação de assegurar plenamente a liberdade de expressão, deverão incentivar os meios de comunicação privados a refletirem adequadamente a diversidade cultural indígena.
A mesma declaração garante igualmente o direito de “manter e desenvolver contatos, relações e cooperação, incluindo atividades de caráter espiritual, cultural... com outros povos” (artigo 36, inciso 1).
Por que razão um indígena poderia ser instruído sobre direitos humanos e sobre seus direitos políticos, mas não sobre outros aspectos de seu entorno cultural? Como poderão as mulheres e crianças indígenas ter o direito à igualdade de gênero – um dos grandes valores ocidentais – como se afirma no artigo VII da Declaração Americana dos Direitos dos Povos Indígenas, sem apreender os fundamentos filosóficos e morais históricos desses direitos? Como poderão desfrutar do “direito ao desenvolvimento” (artigo XXIX) sem algum tipo de síntese entre seus valores e as noções modernas de desenvolvimento?

“A tentativa de vedar arbitrariamente o contato cultural constitui, por si só, uma verdadeira violação dos direitos humanos dos indígenas”

Qual a inteligibilidade de uma negação aos cristãos do direito de anunciar o Evangelho aos indígenas, enquanto os valores emancipatórios modernos recebem a permissão de acesso?
Na verdade, o Sistema ONU e o Sistema OEA destacam e protegem o que deve ser protegido: o direito de autodeterminação desses povos, que deverão ver preservada a sua capacidade de dizer “não” a qualquer proposta de síntese ou modificação de sua cultura, valores e religião. Mas proteger sua autodeterminação também significa dar-lhes também a possibilidade de dizer “sim”.

É intolerância religiosa?
Há quem alegue que criticar o sagrado do outro seria violência cultural. Muitos evangélicos, católicos, adeptos de religiões de matriz africana e muçulmanos têm esse entendimento. A crítica por cristãos aos deuses de religiões politeístas tem sido frequentemente representada como gesto de intolerância.
Embora esse seja assunto para outro artigo, quero antecipar a discussão mencionando que tal compreensão tem sido rejeitada no Sistema Internacional de Direitos Humanos.
Por muito tempo a antiga Organização para a Cooperação Islâmica tentou emplacar a tese de que os Estados da ONU deveriam estabelecer leis antiblasfêmia, com o propósito de frear discursos “islamofóbicos” e garantir a segurança de todos (ou seja, não atiçar extremistas islâmicos).
A Comunidade Europeia e os Estados Unidos, entre outros, recusavam essa política apontando o fato comprovado de que tais leis eram empregadas em países islâmicos e outros para perseguir dissidentes religiosos e representantes de outras religiões.

Precisamos aprender a respeitar pessoas de todas as religiões, mas isso não significa a obrigação de respeitar suas divindades, suas concepções de sagrado e suas moralidades

Com a “Primavera Árabe”, estabeleceu-se o “Processo de Istanbul” sobre uma base completamente diferente: estabelecer uma política de defesa da liberdade religiosa e de combate à discriminação sem o recurso a leis antiblasfêmia. E isso levou à Resolução 16/18 da Comissão de Direitos Humanos da ONU, ao Plano de Ação de Rabat e à Resolução 66/167 da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2011.
O que foi estabelecido por essas resoluções? Que a dignidade das pessoas de cada religião, bem como seus lugares de culto e oficiais religiosos devem ser protegidos da discriminação e da estereotipificação negativa; mas que suas crenças e instituições não gozam da mesma proteção.
Em outras palavras: precisamos aprender a respeitar pessoas de todas as religiões, mas isso não significa a obrigação de respeitar suas divindades, suas concepções de sagrado e suas moralidades. Guardando-se os limites para evitar o discurso de ódio e a estereotipificação destrutiva, a crítica ao sagrado do outro é perfeitamente legítima e não constitui violação de direitos humanos.
Literalmente – podemos dizer – afirmar que o Deus dos cristãos é uma ilusão ou que é moralmente questionável, não é per se intolerância nem discurso de ódio. Tudo depende do contexto. Igualmente, considerar deuses de religiões politeístas como ficções ou forças demoníacas não é, per se, uma negação da dignidade das pessoas que creem em tais deuses.

É, de jure, violência cultural?
Não podemos ser cínicos aqui; evidentemente toda comunicação cultural implica a possibilidade de mutação cultural e, eventualmente, de destruição, e o imperialismo cultural não é uma ficção. E essa é uma preocupação central da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas de 2007 e da Declaração Americana dos Direitos dos Povos Indígenas de 2016.
A questão é sob qual ângulo se contempla o evento do contato cultural e os processos de destruição e mutação que ele estabelece.
Na perspectiva multiculturalista que hoje domina o pensamento antropológico, segundo a qual, grosso modo, todos os sistemas civilizacionais seriam complexos simbólicos puramente construídos, incomensuráveis e mutuamente relativos, a imposição de quaisquer valores ocidentais modernos, por exemplo, sobre uma cultura tradicional seria um ato de arrogância colonizadora. Ao assumir uma inexistente e inverificável superioridade cultural, o colonizador comete violência moral contra povos tradicionais, uma vez que sua identidade e sentido de dignidade seriam indissociáveis de seus sistemas simbólicos.
Sem ter a pretensão de solucionar, aqui, um debate imenso e já secular, é preciso dizer claramente que essa posição é simplesmente insustentável.
Em primeiro lugar, porque não é possível adotar uma política multiculturalista, e uma ética de alteridade para fundamentar essa política, sem adotar imediatamente uma versão de universalismo. No caso, esse tipo particular de universalismo que já mencionamos: a compreensão historicista do humano, segundo a qual a cultura seria uma construção simbólica e material autorreferenciada e incomensurável, e não uma resposta à realidade e um aperfeiçoamento da natureza humana.
O caso, no entanto, é que mesmo essa visão é ainda derivada do ideal renascentista do homem como demiurgo de si mesmo, “Causa Sui”, fonte de onde brota a compreensão do mundo humano como o “Factum”, aquilo que é meramente feito e não é natureza, tão fundamental de Hobbes a Foucault. Daí viria o “Homo Faber” marxiano e, em associação com hipóteses linguísticas como as de Saussure e Saphir-Wolf, a noção de que culturas seriam sistemas de significados meramente construídos, autorreferenciais e não realísticos.
O fato é que o multiculturalismo trai a si mesmo universalizando inevitavelmente uma visão específica da natureza humana e, como um metafísico de armário, impondo-a como um antilogos universal. Um antilogos que muitos não ocidentais não aceitarão jamais, como os muçulmanos persas, por exemplo.
O problema é que há mil razões para assumir uma visão realista da natureza humana, da linguagem e da cultura como um sistema estruturado de diálogo com a realidade, uma realidade que se impõe e que cobra pedágios do sistema cultural, erguendo-se como régua e juiz independente sobre o seu destino.
Toda a tese de uma clivagem entre humano e natureza, como se houvesse uma tábula rasa sob uma multiplicidade de mundos culturais possíveis e incomparáveis, é um antilogos, irreconciliável com a ciência moderna e com a sabedoria antiga.
Assim, por exemplo, “tratamentos” de doenças, manejo inadequado de recursos, práticas reprodutivas e hábitos de guerra, por exemplo, podem destruir uma civilização; culturas não desabam apenas por tragédias naturais ou por um envelhecimento interno, mas por sua parcialidade e insuficiência no trato com a realidade. Elas são objetivamente avaliáveis; juízos de valor podem ser emitidos sobre elas.
Talvez alguns exemplos de práticas culturais moralmente reprováveis no Oriente, na Europa e nas Américas nos ajudem a esclarecer o ponto.
No século 19 era ainda comum o Sati, a prática da queima de viúvas vivas, com os corpos em bens de seus maridos, na Índia. Apenas no registro oficial, foram mais de 8 mil casos entre 1813 e 1828. Essa prática abominável era um aspecto da cultura local que expressava tanto crenças religiosas quanto um sistema de valoração e uma teoria de bens na qual a mulher era inferior ao homem. Nesse sistema a liberdade individual e “o direito da mulher sobre o seu próprio corpo”, tão importantes em nossa era dos “direitos reprodutivos das mulheres”, seriam algo simplesmente ininteligível. Mas, sob pressão de missionários cristãos como o lendário William Carey, o governo colonial britânico começou a agir contra a prática, até seu banimento por vias legais.
Também os espartanos adotavam a prática de escravizar seus hilotas, cidadãos de segunda classe, e de treinar seus jovens guerreiros aterrorizando e caçando esses pobres escravos. Anualmente os jovens espartanos saíam nas Cripteias para massacrar hilotas, como hoje se sai em blocos para o carnaval. Seus jovens eram ensinados a lutar até a morte e indivíduos fracos ou deficientes eram absolutamente desprezados. Por tudo o que sabemos hoje, psicopatas se dariam muito bem em Esparta.
Entre muitos povos antigos as práticas de guerra e execução dolorosa eram extremamente comuns. Os assírios eram especialmente cruéis, com sua prática sistemática de empalação. A execução por fogo ou apedrejamento era comum, e praticada inclusive pelos hebreus, como se vê na Bíblia hebraica.
Os astecas praticavam sacrifícios humanos de modo sistemático e permanente, caçando impiedosamente indígenas de pequenas tribos para usá-los nesses sacrifícios. Rios de sangue foram derramados para o seu culto – embora certamente menos que os Estados nacionais “laicos” derramaram no século 20. Mas, entre as mais abjetas práticas de culto de todos os tempos, eles praticavam a adoração ao deus da chuva Tlaloc, prendendo dezenas de crianças e aterrorizando-as ao máximo, até que chorassem bastante – porque, em sua visão de mundo, o seu choro garantiria muitas chuvas –; então, elas eram sacrificadas. Elas não eram apenas aterrorizadas ou apenas sacrificadas, mas aterrorizadas e em seguida sacrificadas.
Seria um exagero dizer que tal cultura não poderia ser preservada a não ser abandonando tais práticas? Teria ela mais direito de manter seus valores do que um arianismo nazista?
Para não seguirmos criticando a outros, consideremos a nossa própria cultura moderna ocidental. Não é verdade que ela não guarda boa relação com o meio ambiente e que mostra grande dificuldade para proteger e conservar os biomas de nosso planeta? Não é esse um julgamento objetivo, e tão objetivo que até mesmo um visitante extraterrestre seria capaz de emiti-lo, talvez até mesmo calculando nosso prazo até a extinção segundo estatísticas cósmicas imemoriais?

Os astecas praticavam sacrifícios humanos de modo sistemático e permanente. Teriam eles mais direito de manter seus valores que um arianismo nazista?

Cada cultura, seja ela uma cultura tradicional ou um dialeto do sistema moderno, tem deveres para com a realidade. A verdade e o bem não são opcionais ocidentais platônicos; são imperativos da mente humana, dos quais até mesmo índios isolados participam a seu próprio modo. Do contrário, eles não poderiam ter sido incluídos nos sistemas internacionais de direitos humanos.
Mas façamos um exercício de pensamento: se assumirmos que, dada a natureza humana compartilhada, diferentes culturas são comparáveis e não absolutamente incomensuráveis, seria plausível a ideia de que toda cultura pode ter contribuições positivas e defeitos graves. E que todas poderiam aprender com todas, em nome da natureza humana.
Essa consideração não é puramente teórica; temos evidência histórica inegável de que a superioridade militar e econômica não equivale a dominação ou genocídio cultural. Sabemos, por exemplo, que os romanos foram conquistados culturalmente pelos gregos, e esse fenômeno já ocorreu muitas vezes. Uma aproximação respeitosa a uma cultura tem o potencial de universalizar muitos bens e valores.
Dada a responsabilidade que cada ser humano tem diante de outros seres humanos, diante da terra e diante da realidade, é necessário compreender que todas as culturas são mutuamente responsáveis. Temos de responder aos indígenas brasileiros pelo que estamos fazendo com a Amazônia, por exemplo. Temos de ouvi-los e aprender com eles. Eles também precisam responder diante de todos os seres humanos pelo que fazem com suas mulheres e crianças. Os chineses, igualmente, não podem alegar incomensurabilidade cultural para justificar seu tratamento recente aos uigures. Assim como os árabes, os africanos e os outros brasileiros.
Nenhuma cultura ou religião é incorrigível e incondicionalmente respeitável, seja ela constitutiva de uma grande civilização ou de uma pequena comunidade tradicional. Por essa razão, entendo que a tese de manter o isolamento cultural e proibir a comunicação de ideias e valores a uma outra cultura é, de jure, inaceitável.

É, de facto, violência cultural?
A essa altura, um leitor com um pouco de conhecimento sobre a história da ocupação da Amazônia estará possivelmente perdendo a paciência. Afinal, a despeito da linguagem moral abstrata acima apresentada, o fato é que a formação do Brasil foi destrutiva para muitas civilizações indígenas, e a evangelização cristã não seguiu um paradigma claro de respeito à diferença cultural, de aprendizado mútuo e de coexistência. Ou seja: ainda que a interdição de jure seja inaceitável, é possível alegar que a tese de uma troca cultural positiva afunda sob um mar de contrafactuais.
Entendo que esse é o ponto crucial, e realmente não pretendo solucioná-lo aqui. Mas posso introduzir alguma evidência de que, no que se refere à evangelização cristã, os contrafactuais estão contrabalançados.
Em primeiro lugar, é fato que muitas culturas tradicionais foram preservadas exatamente pela ação de missionários cristãos, por conta da noção cristã da Encarnação, e da tese de que a palavra do Evangelho precisa ser posta em várias línguas. Com essa motivação, há séculos missionários cristãos têm estudado línguas e culturas numericamente minúsculas com o propósito de formalizar suas gramáticas, vocabulários e sistemas de significação, para então elaborar traduções das Escrituras.
No Brasil a Bíblia inteira foi traduzida para seis línguas indígenas e o Novo Testamento está traduzido em 38 línguas, segundo dados da Sociedade Bíblica do Brasil. Para se ter uma ideia do esforço que isso envolve, a tradução completa para o Waiwai levou 53 anos, no total. E uma obra como essa torna-se a base para uma nova experiência de memória e autorreflexão dos indígenas, por um lado, e de diálogo com as culturas ocidentais, por outro. Cada vez que uma língua ágrafa é aprendida e normatizada, e o Novo Testamento é traduzido para essa língua, obtém-se uma espécie de “Pedra de Roseta” cultural.

Muitas culturas tradicionais foram preservadas exatamente pela ação de missionários cristãos

Curiosamente, então, o esforço que leva a uma subversão de sistemas simbólicos tradicionais, com a contestação de suas divindades e moralidades, é simultaneamente a garantia de preservação da linguagem e da herança cultural, e a possibilidade de sínteses que garantam a sobrevivência dessas culturas em contato com uma civilização muito mais poderosa.
Em segundo lugar, temos evidência de povos que receberam o Evangelho cristão sem genocídio e sem entrar em processos de autodestruição, e que relataram uma experiência de aperfeiçoamento, consolidação cultural e ganhos em dignidade humana. Exemplos clássicos são a cultura celta e o antigo reino etíope; recentemente poderíamos mencionar os Sawis da Nova Guiné, evangelizados pelo canadense Don Richardson (falecido em 2018) nos anos 1960. Os Sawis eram um povo guerreiro de caçadores de cabeças e canibais, que considerava a traição uma grande demonstração de inteligência e coragem, e que sofria com violência e doenças. A conversão dos Sawis, a codificação de sua linguagem e a tradução do Novo Testamento elevou a expectativa de vida, reduziu a violência, extinguiu o canibalismo e levou a testemunhos genuínos de gratidão por membros daquele povo.
Outro exemplo mais recente é o dos Konkombas do dialeto Bimonkpeln, no oeste da África, evangelizados pelo antropólogo e missionário brasileiro Ronaldo Lidório a partir de 1994. A língua desse grupo era ágrafa, e foi feito o esforço de compor a gramática, dicionários, cartilhas, e de alfabetizar os adultos. Mais de 500 adultos foram alfabetizados em sua língua materna, e o Novo Testamento foi completado em 2001.
Em terceiro lugar, é possível demonstrar que em muitos casos não foi a ação de missionários cristãos, mas a influência de valores e hábitos ocidentais condenados pelos cristãos, e a presença de agentes exploradores seculares igualmente condenados pelos cristãos, a causa de sofrimento entre povos tradicionais. A introdução do dinheiro, da música, das novelas globais, da promiscuidade sexual, da droga e da bebida e da militância política de esquerda não podem honestamente ser lançados na conta do evangelho cristão.

Em muitos casos não foi a ação de missionários cristãos, mas a influência de valores e hábitos ocidentais condenados pelos cristãos a causa de sofrimento entre povos tradicionais

Esse é o caso de alguns dos exemplos dados pela imprensa laicista de contatos malfadados (Waimiri-atroari, Kren-Akarore, Araweté e Parakanã, dentre outros), os quais não foram feitos por missionários cristãos, mas sim pelo próprio órgão governamental responsável pela política de proteção e integração proposta pelo marechal Cândido Rondon a partir da Criação do antigo Serviço de Proteção aos Índios (SPI), substituído em 1967 pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A chegada de atividades missionárias deu-se posteriormente, quando já estava em curso a redução populacional desses grupos, seriamente ameaçados pelo cerco do entorno social. Dadas outras experiências históricas, não seria implausível que a chegada de missionários cristãos bem preparados com suficiente antecedência houvesse fortalecido a capacidade desses povos de resistir ao impacto da cultura moderna.
Mas e quanto a povos isolados? Nesse ponto é necessário dar a mão à palmatória: quanto a eles, é legítimo manifestar a presença e a disponibilidade, mas é necessário aguardar um movimento desses povos em direção ao diálogo cultural. Esses povos têm o direito de existir em isolamento voluntário enquanto o quiserem, segundo é exigido pelo artigo XXVI da Declaração Americana dos Direitos dos Povos Indígenas. O respeito à autodeterminação de cada povo e cultura é um pressuposto de qualquer verdadeira evangelização.
Finalmente, outra condição se impõe: meios indiretos de avaliar a fragilidade e vulnerabilidade de uma cultura precisam ser empregados antes de qualquer movimento de aproximação, para garantir que tal processo não cause a extinção daquela sociedade. Sempre que houver a possibilidade de introduzir, juntamente com o Evangelho, o pior da nossa cultura ocidental laica, é importante moderar e até adiar o esforço missionário.

É antiético?
Minha última observação será bem curta. Os que praticam proselitismo religioso o fazem porque acreditam em verdades universais, e em padrões éticos universais. Os que rejeitam essa prática geralmente o fazem em nome de uma ética da alteridade, segundo a qual a diferença deve ser respeitada, e o outro não deve ser absorvido e tornado mera extensão do meu Self, ou do nosso eu coletivo.
Mas, como o Barão de Munchausen, esse arrazoado pretende erguer-se do pântano relativista com cavalo e tudo puxando os próprios cabelos. Pois ao recomendar tal ética da alteridade a pessoas de todas as culturas e religiões, em nome do pluralismo e da tolerância, sem mais, ele quer nos persuadir a todos de seu próprio projeto de moralidade universal. Projeto esse que não faria nenhum sentido para muitas religiões das mais diversas formas e tamanhos.
Não penso que uma ética da alteridade seja algo inviável ou indesejável; mas apenas que não pode ser universalizada sem, de um jeito ou outro, voltar a Platão ou ao universalismo judaico-cristão – lá onde ela nasceu. E isso nos coloca de volta à tarefa evangelizadora. Tarefa essa a que o Cristianismo não poderá renunciar sem perder sua própria identidade.

Guilherme de Carvalho
21 de fevereiro de 2020 à 17:56

[Guilherme de Carvalho é teólogo público e cientista da religião, com foco na articulação entre cristianismo e cultura contemporânea. É Pastor da Igreja Esperança em Belo Horizonte e correntemente diretor de Promoção e Educação em Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Proteção Global, no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.]

#Evangelismo #Evangelizacao #Indigena #DireitosHumanos #Religiosidade #Religao #Espiritualidade

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Missão Salesiana (Folha de São Paulo)


Protagonismo Indígena
Missão Salesiana

Moradores assistem missa em homenagem a Nossa Senhora Aparecida em uma capela no distrito de Iauaretê, comunidade indígena de São Gabriel da Cachoeira (AM). As celebrações, onde os indígenas chegaram a cantar em latim, atualmente incorporam músicas tradicionais.
Lalo de Almeida - 10.out.2019/Folhapress.

Iauaretê (AM)
Ex-aluno do internato salesiano de Iauaretê, na fronteira do Brasil com a Colômbia, o indígena tukano Arlindo Maia passava o fim de semana enclausurado toda vez que era flagrado conversando na sua língua nativa em vez de português. A punição era simbolizada por um pequeno chaveiro.

Maria Tereza Fernandes, indígena da etnia tukano, é uma das moradoras de Iauaretê, comunidade indígena de São Gabriel da Cachoeira (AM).
Lalo de Almeida - 10.out.2019/Folhapress.

“Quando um colega me pegava falando na minha língua, ele entregava o chaveiro. Aí, como castigo, eu tinha de ficar o fim de semana no estudo ou no dormitório. Na outra segunda-feira, eu tinha de procurar outro aluno. Quem estivesse com o chaveiro na sexta-feira, ficava de castigo”, conta Maia, do povo tukano, hoje ministro da capela da comunidade São Miguel, uma das dez comunidades de Iauaretê.
"Posso até confessar, com 54 anos, que demos final a esse chaveiro aí. Foi no ano da minha formatura. Peguei o chaveiro, achei outro colega e disse: ‘Bora enterrar essa p...’. Se você cavar atrás da carpintaria, deve estar lá agora, tem de chamar um arqueólogo”, relembra, às gargalhadas. Ele se internou por cinco anos a partir de 1975, aos 11 anos, e depois se formou como técnico agrícola, em Manaus.

Crianças indígenas brincam na comunidade Santa Maria que fica localizada do outro lado do rio Uaupés no distrito de Iauaretê, em São Gabriel da Cachoeira (AM). Hegemonia católica é nítida na região. Lalo de Almeida - 10.out.2019/Folhapress.

Criada em 1915, a missão salesiana na região de São Gabriel da Cachoeira, no noroeste amazônico, transformou a vida de milhares de indígenas da região. Financiados em parte pelo governo federal, os religiosos impuseram o catolicismo, a língua portuguesa e mudanças nos hábitos tradicionais, como a migração da moradia em malocas coletivas para pequenas casas familiares.
“Os salesianos, novos bandeirantes, puseram-se a devassar aquelas matas e a alindar a alma daqueles índios”, escreveu Soares d’Azevedo, no livro “Pelo Rio Mar”, de 1933. “Souberam radicar o índio, instruí-lo e catequizá-lo, fazer dele um elemento útil à pátria.”

Crianças indígenas da comunidade Santa Maria brincam no rio Uaupés em frente ao distrito de Iauaretê. Ao fundo, a Igreja de São Miguel Arcanjo. Lalo de Almeida - 10.out.2019/Folhapress.

“Os salesianos tinham projetos de educação propostos por dom Bosco, mas chegaram aqui sem esse projeto educativo. Eles vieram impondo”, afirma o padre diocesano indígena Domingos Lana, 51, sobre a atuação da congregação fundada em 1859 por são João Bosco, na Itália.
“O que prejudicou foi isso. Vieram aqui para executar o programa do governo brasileiro, que era tornar o índio membro da sociedade nacional”, afirma Lana, do povo tariano e nascido em Iauaretê. Em 2006, ele pediu afastamento do sacerdócio ao se recusar a ser transferido para uma paróquia longe do Alto Rio Negro.

Tukano e Rap
Ainda em funcionamento, a missão salesiana em Iauaretê, que comemorou 90 anos em agosto, revisou seus métodos a partir dos anos 1980, aproximando-se do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), segundo o livro “Cidade do Índio”, do antropólogo Geraldo Andrello.
No final dessa década o internato, que tinha capacidade para 250 crianças por ano, fechou as portas. Parte de suas instalações é usada pela escola estadual São Miguel, que paga R$ 5.651,50 de aluguel mensal aos salesianos e tem uma irmã da congregação como coordenadora pedagógica.

Antigas instalações da Missão Salesiana de Iauaretê, comunidade indígena de São Gabriel da Cachoeira (AM); parte dela é ocupada atualmente por uma escola.
Lalo de Almeida - 10.out.2019/Folhapress.

Hoje, a rotina da missão salesiana é outra. Durante o oratório no pátio da imponente igreja matriz, os alto-falantes tocam rap enquanto adolescentes jogam basquete. Em reunião recente da Pastoral da Família, uma irmã salesiana estimulava os pais a ensinar mitos e línguas indígenas em casa.

Procissão em homenagem a Nossa Senhora Aparecida no distrito de Iauaretê, na comunidade indígena de São Gabriel da Cachoeira. Criada em 1915, a missão salesiana na região transformou a vida de milhares de indígenas ao impor o catolicismo, a língua portuguesa e mudanças nos hábitos tradicionais. Lalo de Almeida - 10.out.2019/Folhapress.

Na procissão de Nossa Senhora Aparecida, na tarde do último dia 11, o ministro falou em tukano, a língua franca dos povos do Alto Rio Negro, antes de levar a imagem até a igreja matriz. As missas, onde os indígenas chegaram a cantar em latim, atualmente incorporam músicas tradicionais.

Pinturas com motivos católicos nas paredes do antigo hospital do distrito de Iauaretê, comunidade indígena de São Gabriel da Cachoeira (AM) localizada na fronteira com a Colômbia. Lalo de Almeida - 10.out.2019/Folhapress.

Em termos religiosos, a hegemonia católica permanece. Além da igreja matriz, há capelas nas dez comunidades, quase todas com nome de origem católica, como Aparecida e Dom Bosco. Recentemente, um pastor tentou se instalar em Iauaretê, mas deixou a região após sofrer oposição do clérigo salesiano.

Morador faz faxina na capela Dom Bosco, no distrito de Iauaretê, comunidade indígena de São Gabriel da Cachoeira (AM). Criada em 1915, a missão salesiana na região transformou a vida de milhares de indígenas ao impor o catolicismo, a língua portuguesa e mudanças nos hábitos tradicionais. Lalo de Almeida - 10.out.2019/Folhapress.

A missão conta com dois padres, um italiano, que estava em viagem quando a reportagem esteve em Iauaretê, e outro da etnia dessana, que se recusou a ser entrevistado.
Envolvido nas atividades paroquiais, o padre Domingos diz que hoje as prioridades são a Pastoral da Família, o combate ao alcoolismo - o problema social mais citado pelos moradores - e a formação de lideranças católicas.

Sem Autocrítica
Mesmo se declarando católicos e com crescente presença no clérigo, os indígenas cobram um reconhecimento maior da igreja pela atuação no passado. Líder da Coordenadoria das Organizações Indígenas do Distrito de Iauaretê (Coidi), o tukano Jaciel Freitas, 44, criticou o fato de que as recentes celebrações dos 90 anos da missão em Iauaretê não incluíram nenhuma autocrítica.

Jaciel Freitas, coordenador da Coordenadoria das Organizações Indígenas do Distrito de Iauaretê, em São Gabriel da Cachoeira (AM). Ele criticou o fato de que as recentes celebrações dos 90 anos da missão salesiana na região não incluíram nenhuma autocrítica.
Lalo de Almeida - 10.out.2019/Folhapress.

“Fiquei um pouco chateado que eles não falaram do lado negativo, só o positivo. Eu não perdoo as ofensas que nossos avós levavam, eles apanharam mesmo. Nós perdemos muitas coisas com eles, mas aprendemos muitas coisas também.” 
“Eu gostaria que um padre estrangeiro reconhecesse: ‘Nós, infelizmente, erramos’. Isso me dói ainda”, diz Maia.
A missão provocou também um desafio demográfico. Desde que foi criada, passou a atrair famílias indígenas ao longo dos rios Uaupés e Papuri, esvaziando várias comunidades. O crescimento populacional se acelerou após o fechamento do internato, quando várias famílias se mudaram para que seus filhos continuassem estudando em Iauaretê.

Casas do distrito de Iauaretê, comunidade indígena de São Gabriel da Cachoeira localizada as margens do rio Uaupés na fronteira com a Colômbia.
Lalo de Almeida - 10.out.2019/Folhapress.

Segundo o censo mais recente, de 2017, o distrito tinha 2.570 moradores. É a maior comunidade da Terra Indígena Alto Rio Negro e a única com luz elétrica por 24 horas, graças a uma usina termelétrica. Além disso, conta com a via principal pavimentada, caminhão de lixo, sinal de TV, ambulância, mercados, restaurante, pista de pouso e até 3G —graças a uma torre de celular do lado colombiano.

Igreja São Miguel Arcanjo no distrito de Iauaretê, comunidade indígena de São Gabriel da Cachoeira localizada as margens do rio Uaupés. 
Lalo de Almeida - 10.out.2019/Folhapress.

A meio caminho “entre a comunidade ribeirinha e a cidade”, na definição de Andrello, o tamanho populacional dificulta a produção de alimentos, explica a tariana Almerinda Ramos de Lima, diretora da Foirn (Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro), principal entidade não governamental da região.
Ex-interna e “católica até morrer”, Lima explica que a pesca e a caça escassearam com o crescimento populacional. Outro problema, diz ela, é a roça. Em busca de espaço, as famílias fazem o plantio em locais acessíveis por meio de caminhadas de até quatro horas. “As terras aqui são ácidas, arenosas.”
Em consequência, as famílias recorrem à comida industrializada. A proteína mais comum é frango congelado produzido no Sul do país. O embarque no barco é em São Gabriel da Cachoeira, uma viagem que dura cerca de 14 horas de barco com motor de potência média e inclui um trabalhoso transbordo para superar uma cachoeira do rio Uaupés.

Sínodo
Apesar do recente Sínodo da Amazônia, o tema foi pouco debatido em Iauaretê. Entre os entrevistados pela Folha, apenas o padre Domingos disse ter participado de debates preparativos para o encontro.
Ideias como ordenamento de homens casados e maior participação de mulheres são bem aceitos, mas há ressalvas sobre a incorporação de rituais indígenas pela Igreja Católica.

Moradores assistem a uma missa em uma capela no distrito de Iauaretê, comunidade indígena de São Gabriel da Cachoeira (AM). As celebrações, onde os indígenas chegaram a cantar em latim, atualmente incorporam músicas tradicionais.

“Pra mim, não vale fazer isso dentro da igreja. É da nossa tradição, faziam mais nas festas de confraternização. Se antes falavam que era coisa do demônio, como é que hoje levam pra dentro da igreja? É melhor deixar separado”, diz Freitas, coordenador da Coidi.

Moradora acende uma vela em homenagem a Nossa Senhora de Aparecida em sua casa no distrito de Iauaretê. Mesmo se declarando católicos e com crescente presença no clérigo, os indígenas cobram um reconhecimento maior da igreja pela atuação no passado.
Lalo de Almeida - 10.out.2019/Folhapress.

Já autorizado a dar a comunhão, Arlindo Lima diz que se sente capaz de assumir outras tarefas caso - o sínodo propôs a ordenação de homens casados. “Estamos avançando, já temos muitos padres indígenas. Se esse avanço é por causa do chaveiro, eu não sei dizer”, disse, novamente rindo.
Fabiano Maisonnave e Lalo de Almeida
4 de novembro de 2019 às 02h00

Texto originalmente publicado pela Folha de São Paulo sob o título "No Amazonas, missão salesiana se transforma em 'cidade dos índios'"